quinta-feira, 2 de abril de 2009

COMPETÊNCIA

Conceito

Todo juiz é investido, pela Constituição Federal, do poder jurisdicional. Entretanto, nem todos os juízes podem julgar todas as causas. A extensão do poder jurisdicional que cabne a cada juiz é limitada, segundo uma série de critérios que a lei elege, estabelecendo-se, dessa forma, a competência de cada julgador.

A competência é, assim, a medida ou limite em que poderá o julgador exercer o poder de jurisdição. Representa a porção do poder jurisdicional que é conferido a cada órgão investido de jurisdição.

Dessarte, não obstante todo magistrado seja dotado de poder jurisdicional, somente poderá exercê-lo dentro de certos limites fixados em lei, é dizer, dentro de sua esfera de competência.

Assim, podemos dizer que, enquanto abstratamente todos os órgãos do Poder Judiciário são investidos de jurisdição, as rgras de competência é que concretamente atribuem a cada um desses órgãos o efetivo exercício da função jurisdicional.


Edilson Mougenot Bonfim, Curso de Processo Penal, 4a. edição, Saraiva, 2009;

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